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Cobrança de ICMS sobre software e jogos eletrônicos

icms sobre software

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No último dia 15 de janeiro o sócio da Serverdo.in, Tatto de Castro, esteve  na rádio Guarujá, de Florianópolis, para participar do programa Papo de Redação a convite do apresentador e publicitário Emílio Cerri.

Em discissão, o convênio 181 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) que definiu que os estados passarão a adotar uma política unica para  aumentar sua a arrecadação com software e jogos eletrônicos.

É importante deixar registrado que a legislação brasileira não permite a bitributação sobre o mesmo fato gerador.

Então nossos clientes e parceiros que desenvolvem software e realizam o pagamento de ISS (Imposto Sobre Serviço) ao município não deverão ter que pagar ICMS pois já fazem o pagamento de imposto sobre seus softwares ao município.

Apesar disso, poderá haver um pedido de cobrança por parte do estado.

Caso isso ocorra, um processo administrativo deverá ser feito ou uma ação junto a associações de empresas de tecnologia pedindo a garantia de desobrigação no pagamento de ICMS sobre software.

O software de prateleira (aquele que é vendido através de mídia física como um sistema operacional, pacote office ou anti vírus) já tinha o ICMS recolhido e não pagava ISS.

Esse é o entendimento do STF desde 2003 sobre este aspecto. O convênio 181 da CONFAZ não fez essa distinção entre software utilizado em larga escala e software desenvolvido e permitiu a interpretação para a cobrança no desenvolvimento de software customizado, caso esse onde ocorre o pagamento de tributos através do ISS.

Caso você tenha alguma dúvida ou receba alguma notificação da secretaria da Fazenda do seu estado, entre em contato com a ServerDo.in. Teremos o maior prazer de analisar seu caso e ajudá-lo a esclarecer a situação.

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