Quando o serviço de hospedagem em nuvem de empresas como Amazon Web Services (AWS), Digital Ocean, Siteground, Softlayer, RackSpace, WP-Engine e Kinsta é contratado é preciso estar atento a tributação que incide sobre a compra porque o pagamento é em Dólar.
É preciso acompanhar a variação cambial porque a oscilação no valor da moeda pode afetar a saúde financeira da sua empresa.
Em alguns casos, as empresas simplesmente pagam os serviços usando o cartão de crédito ignorando os impostos de importação que são cobrados, correndo o risco de futuramente serem questionados e penalizados financeiramente pela Receita Federal – o que nunca é uma boa notícia nem para a empresa nem para seus proprietários.
É importante destacar que anteriormente os serviços de computação em nuvem eram considerados como uma alocação de espaço.
Porém, em 2014, a Receita Federal oficializou junto ao Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 7 que os valores referentes à disponibilização de uma infraestrutura de data center contratada no exterior devem ser considerados como prestação de serviços sendo obrigatório o pagamento dos seguintes imposto:
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – 15%. ou 25% se o prestador estiver em um país considerado um paraíso fiscal
- CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 10%
- PIS/COFINS – Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: 1,65% + 7,6% = 9,25%
- IOF – Imposto sobre Operação Financeira: 0,38% ou 6,38% se compra por cartão de crédito internacional
- ISSQN -Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza: de 2% a 5%
Em resumo, somando todos os impostos podemos chegar a um custo de praticamente 45% sobre o valor do serviço de hospedagem de site “importado”, sendo estes valores sujeitos à variação do Dólar.
A obrigação de recolher os tributos é de quem contratou. O não recolhimento gera uma cobrança de multa que pode chegar a 100% do valor devido.
Diante do risco de prejuízo ao caixa da empresa decorrente da variação do Dólar e, por consequência, do que isso influencia também na cobrança de impostos, a alternativa recomendada é a contratação do serviço de hospedagem de site nacional.
Ou seja, evitar ter um custo fixo importante para a maioria das empresas (a manutenção do site no ar) que, na verdade, por causa do câmbio e do humor do mercado, é variável.
Mas optar por serviço cobrado em reais não quer dizer deixar de contar com fornecedores de qualidade como a Amazon Web Services (AWS), empresa líder em serviços de hospedagem em nuvem e parceira da ServerDo.in.
Recentemente, a empresa anunciou que a partir de 1° de novembro de 2020 efetuará as cobranças de clientes brasileiros em Reais e não em Dólar.
A mudança é decorrente do lançamento da Amazon AWS Serviços Brasil Ltda. (AWS SBL) criada para atuar no Brasil. Mas o que muda na prática com a chegada da AWS SBL?
Todas as cobranças serão feitas na moeda brasileira com a emissão de nota fiscal também de acordo com a legislação empresarial do Brasil.
Além disso, todos os contratos já existentes entre clientes e a AWS dos Estados Unidos serão alterados (“abrasileirados”) e as contas devem fornecer o CPF ou CNPJ para receberem a prestação de serviços da AWS SBL.