Imagine receber um e-mail ou ligação de um estabelecimento que você nunca foi, não conhece e nem mesmo tem interesse.
Provavelmente, isso já deve ter acontecido com você, não é? Bom, essa situação é fruto de uma prática que a partir de agora é proibida no Brasil por causa da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), que passou a valer em 18 de setembro de 2020 e afeta diretamente a vida de todos os indivíduos.
Essa lei apresenta um conjunto de normas que empresas, pessoas e órgãos públicos devem seguir para usar, guardar e proteger dados pessoais na internet, garantindo que o direito de privacidade da população seja respeitado, não permitindo que bases de dados circulem por aí sem permissão.
O que é e para que serve a LGPD
O debate político sobre a lei de dados já acontece há no mínimo uma década, mas sem grandes efeitos práticos.
Em 2012, o deputado Milton Monti propôs um projeto de lei sobre proteção de dados pessoais. Porém, o projeto não vingou. Somente em 2015 o tema voltou a ser debatido novamente, mas sem avanços .
Finalmente, em 2018, o ex-presidente Michel Temer aprovou a LGPD, mas somente em julho de 2019 o presidente Bolsonaro sancionou a lei.
Ainda assim, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.
Muito provavelmente você deve ter recebido um “Aviso de Privacidade – Brasil” e precisou concordar novamente com termos de privacidade em aplicativos e redes sociais que utiliza, certo?
Caso tenha recebido, saiba que esse foi o processo adotado pelas empresas para se adequar à LGPD. Isso está sendo feito porque, apesar da lei valer somente no território brasileiro, as companhias estrangeiras que atuam no Brasil como Google, Facebook e Instagram, por exemplo, precisaram se ajustar às normas da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.
Como a LGPD impacta as empresas
Todas as empresas precisarão seguir um protocolo de coleta e uso de dados pessoais.
Não é uma proibição de coleta e armazenamento de dados, mas sim uma lista de direitos do consumidor que impõe normas para as empresas, órgãos públicos e prestadores de serviço que trabalham com dados pessoais da população.
Agora as empresas precisam informar o porquê estão recolhendo os dados e o que será feito com eles.
Também devem deixar claro qual será a utilidade daquelas informações e, até mesmo, o responsável pelo servidor onde esses dados serão armazenados.
Caso uma empresa, órgão público ou prestador de serviço infrinja a lei, a multa pode ser de até 2% do faturamento da empresa. Em casos mais graves, o banco de dados pode ser suspenso ou até mesmo a atividade da companhia ser paralisada.
Mas como toda lei a LGPD também possui algumas exceções, sendo elas: pessoas físicas que usam dados objetivo pessoas (acadêmicos, artísticos e jornalísticos), nesse caso caso os dados só podem ser usados em anônimo em divulgações.
Casos de segurança pública e investigação criminal também seguem outras regras.
Sobre a ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
É claro que a entrada de uma nova lei no universo digital envolve complicações e a chance de empresas encontrarem brechas na internet para burlar a coleta de dados, são muito grandes.
Pensando nisso, foi criado um órgão federal chamado ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Trata-se de um grupo com autonomia para investigar, avaliar as denúncias e orientar a sociedade garantindo que a lei seja cumprida em território brasileiro.
Saiba mais sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Passo a passo: Como adequar sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados
Você provavelmente já percebeu o quão importante é para sua empresa se adequar à LGPD até para evitar dores de cabeça caso as normas não sejam obedecidas. Para te ajudar, montamos um passo a passo de como ajustar sua empresa à LGPD.
Vamos lá:
1. Fique por dentro da lei
Se você chegou até aqui é sinal de que você já conhece um pouco sobre a lei de proteção de dados, porém, para adequar sua empresa às normas é necessário ler com muita atenção o arquivo na íntegra, disponível no site do governo federal.
2. Mapeie e revise todos os documentos e dados disponíveis na sua empresa
Reúna todas as informações que sua empresa possui, não apenas da empresa em si, mas também de clientes e colaboradores. Certifique-se que todos os dados estejam devidamente tratados e utilizados dentro dos tópicos e finalidades permitidas na LGPD.
3. Autorização do uso de dados
Essa talvez seja uma das primeiras etapas na hora de adequar sua empresa às normas da lei LGPD. Sua empresa não pode coletar e armazenar nenhum dado sem o consentimento dos clientes.
4. Dentro da sua Empresa
É momento de “arrumar a casa” e corrigir falhas de tratamento e armazenamento que protegem dados e informações de vazamentos. Elabore um processo onde haverá somente pessoas autorizadas para acessar a base de dados da sua empresa.
Importante: Os documentos de normas e diretrizes da sua empresa também precisam se adequar a todos os tópicos da nova lei.
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