Imagine receber um e-mail ou ligação de um estabelecimento que você nunca foi, não conhece e nem mesmo tem interesse.
Provavelmente, isso já deve ter acontecido com você, não é? Bom, essa situação é fruto de uma prática que a partir de agora é proibida no Brasil por causa da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), que passou a valer em 18 de setembro de 2020 e afeta diretamente a vida de todos os indivíduos.
Essa lei apresenta um conjunto de normas que empresas, pessoas e órgãos públicos devem seguir para usar, guardar e proteger dados pessoais na internet, garantindo que o direito de privacidade da população seja respeitado, não permitindo que bases de dados circulem por aí sem permissão.
O debate político sobre a lei de dados já acontece há no mínimo uma década, mas sem grandes efeitos práticos.
Em 2012, o deputado Milton Monti propôs um projeto de lei sobre proteção de dados pessoais. Porém, o projeto não vingou. Somente em 2015 o tema voltou a ser debatido novamente, mas sem avanços .
Finalmente, em 2018, o ex-presidente Michel Temer aprovou a LGPD, mas somente em julho de 2019 o presidente Bolsonaro sancionou a lei.
Ainda assim, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.
Muito provavelmente você deve ter recebido um “Aviso de Privacidade – Brasil” e precisou concordar novamente com termos de privacidade em aplicativos e redes sociais que utiliza, certo?
Caso tenha recebido, saiba que esse foi o processo adotado pelas empresas para se adequar à LGPD. Isso está sendo feito porque, apesar da lei valer somente no território brasileiro, as companhias estrangeiras que atuam no Brasil como Google, Facebook e Instagram, por exemplo, precisaram se ajustar às normas da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.
Todas as empresas precisarão seguir um protocolo de coleta e uso de dados pessoais.
Não é uma proibição de coleta e armazenamento de dados, mas sim uma lista de direitos do consumidor que impõe normas para as empresas, órgãos públicos e prestadores de serviço que trabalham com dados pessoais da população.
Agora as empresas precisam informar o porquê estão recolhendo os dados e o que será feito com eles.
Também devem deixar claro qual será a utilidade daquelas informações e, até mesmo, o responsável pelo servidor onde esses dados serão armazenados.
Caso uma empresa, órgão público ou prestador de serviço infrinja a lei, a multa pode ser de até 2% do faturamento da empresa. Em casos mais graves, o banco de dados pode ser suspenso ou até mesmo a atividade da companhia ser paralisada.
Mas como toda lei a LGPD também possui algumas exceções, sendo elas: pessoas físicas que usam dados objetivo pessoas (acadêmicos, artísticos e jornalísticos), nesse caso caso os dados só podem ser usados em anônimo em divulgações.
Casos de segurança pública e investigação criminal também seguem outras regras.
É claro que a entrada de uma nova lei no universo digital envolve complicações e a chance de empresas encontrarem brechas na internet para burlar a coleta de dados, são muito grandes.
Pensando nisso, foi criado um órgão federal chamado ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Trata-se de um grupo com autonomia para investigar, avaliar as denúncias e orientar a sociedade garantindo que a lei seja cumprida em território brasileiro.
Saiba mais sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Você provavelmente já percebeu o quão importante é para sua empresa se adequar à LGPD até para evitar dores de cabeça caso as normas não sejam obedecidas. Para te ajudar, montamos um passo a passo de como ajustar sua empresa à LGPD.
Vamos lá:
Se você chegou até aqui é sinal de que você já conhece um pouco sobre a lei de proteção de dados, porém, para adequar sua empresa às normas é necessário ler com muita atenção o arquivo na íntegra, disponível no site do governo federal.
Reúna todas as informações que sua empresa possui, não apenas da empresa em si, mas também de clientes e colaboradores. Certifique-se que todos os dados estejam devidamente tratados e utilizados dentro dos tópicos e finalidades permitidas na LGPD.
Essa talvez seja uma das primeiras etapas na hora de adequar sua empresa às normas da lei LGPD. Sua empresa não pode coletar e armazenar nenhum dado sem o consentimento dos clientes.
É momento de “arrumar a casa” e corrigir falhas de tratamento e armazenamento que protegem dados e informações de vazamentos. Elabore um processo onde haverá somente pessoas autorizadas para acessar a base de dados da sua empresa.
Importante: Os documentos de normas e diretrizes da sua empresa também precisam se adequar a todos os tópicos da nova lei.
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Confira nosso documento sobre Política de Privacidade e entenda como nossa empresa coleta, usa e transfere informações de clientes e outras pessoas que acessam nosso site.